VALIDADE SACRAMENTAL: BATISMO

Validade Dos Sacramentos da igreja Vetero Católica no Brasil 

CNBB 

Nota no roda pé do Código de Direito Canônico, do Pe. José Hortal, no comentário do cânon 8692; com base no n. 21 da Coleção Estudos da CNBB, onde se diz o seguinte:

1. Diversas Igreja batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser novamente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas igreja são:

a) igrejas orientais ("ortodoxas", que não estão em comunhão plena com a Igreja católica-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
b) igreja vetero-católica;
c) igreja Episcopal do Brasil ("Anglicanos");
d) igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) igreja Metodista.

2. Há diversas igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do Batismo -por ex., que o Batismo não justifica e por isso não é necessário -, alguns de seus pastores, parece, não manifestam sempre urgência em batizar os seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito; também nesses casos quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas igrejas são:

a) igrejas presbiterianas;
b) igrejas batistas;
c) igrejas congregacionalistas;
d) igrejas adventistas;
e) a maioria das igrejas pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal "O Brasil para Cristo");
f) Exército da Salvação.

3. Há igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas igrejas são:

a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta igreja batiza somente "em nome do Senhor Jesus"), e não em nome da SS. Trindade);
b) "igrejas Brasileiras" (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou a forma empregadas pelas "igrejas Brasileiras", pode-se e deve-se duvidar da intenção dos seus ministros;cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973,p. 1227,c,n.4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete "Brasileiras, igrejas");
c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, seu papel redentor).

4. Com certeza batizam invalidamente:

a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na SS. Trindade);
b) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas). Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não cristãos, como a Umbanda).

POR PROF. FELIPE AQUINO13 DE NOVEMBRO DE 2019DOUTRINA E TEOLOGIA 

Link:  https://cleofas.com.br/a-validade-do-batismo-em-comunidades-nao-catolicas/?fbclid=IwAR21HOVL25JNNMgwkCER99VnmEsnIGRJNuJy4F9S0Ub1R6VTzamsnOd_RbM

IGREJA VETERO CATÓLICA NO BRASIL 
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